A EDUCAÇÃO NO CONTEXTO
SOCIOCULTURAL GLOBAL
Caetano Luiz Foroni
Conceituar
educação não é fácil, trata-se de um conceito complexo, que apresenta várias
definições, como a de simples transmissão de conhecimento. Sabe-se do
equívoco dessa rotulação, e, uma vez desmantelado esse conceito pueril,
identifica-se a educação como desenvolvedora da capacidade de promover o
protagonismo do educando como autor de sua própria trajetória acadêmica.
Encerrando, de vez, os arcaicos modelos de educação bancária, largamente
discutidos e criticados nas bancas pedagógicas.
A educação
contemporânea, fundamenta-se no compromisso de formar cidadãos conscientes,
pleno de direitos e deveres, com capacidade de exercer sua cidadania de forma
objetiva, propiciando seu crescimento profissional, familiar e social. A
educação é reflexo direto das características da sociedade e tem como objetivo
satisfazer as necessidades sociais e manter o sistema em pleno funcionamento e
reproduzi-lo.
O termo
tecnologia tem sua raiz no estudo das técnicas, de como realizar o mesmo
processo de formas diferentes e mais eficientes, promovendo fomentando uma
maior performance profissional, reduzindo o tempo de produção e operação,
resultando numa melhor qualidade de vida e numa maior produtividade. Portanto,
a realidade educacional deve ser recheada de tecnologia promovendo a manutenção
do contexto social, ou o chamado status quo.
A sociedade
atual, precisa de uma educação mais dinâmica e envolvida tecnologicamente, que atenda
as necessidades de um contexto sociocultural muito diferente de 30 anos atrás.
Onde fica mais evidente a desigualdade social, refletida diretamente no grau de
acesso aos recursos tecnológicos e aos instrumentos de informação. Além disso,
a educação passa por uma transformação, deixando de ser meramente conteudista e
se tornando mais comprometida com o desenvolvimento das habilidades
socioemocionais.
Uma outra
particularidade da educação contemporânea, é que ela deixou de ser local, para
ser global. A globalização se faz presente na educação, não só na
disponibilidade de acesso a informações que ultrapassa as barreiras físicas, mas
também na mundialização das perspectivas de estudo, trabalho e desenvolvimento
sociocultural.
Referências
BRANDÃO, Carlos
Rodrigues. O que é educação. Brasiliense, 2017.
MARTINS, Rosilene Maria
Sólon Fernandes. Direito à Educação: aspectos legais e constitucionais. Rio de
Janeiro: Letra Legal, 2004.
NASCIMENTO, Ivany
Pinto. A Pós-Modernidade: uma escuta
sobre a nova cultura da Aprendizagem na Escola. In: Cadernos de
Educação. FaE/PPGE/UFPel, (38), Janeiro/Abril 201, pp. 315-333. Disponível em:
<http://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/caduc/article/viewFile/1573/1459>
VERASZTO, Estéfano Vizconde
et al. Tecnologia: buscando uma definição para o conceito. Prisma. com, n.
8, p. 19-46, 2009.
VIANNA, Carlos Eduardo
Souza. Evolução histórica do conceito de educação e os objetivos
constitucionais da educação brasileira. Janus, v. 3, n. 4, p. 129-138,
2006.
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